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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

ICMS/SP - VENDA PARA ENTREGA FUTURA





1. INTRODUÇÃO
 
A Legislação do ICMS permite, para a disponibilidade de capital de giro dos contribuintes, na industrialização/comercialização de seus produtos, a extração de Nota Fiscal para documentar o faturamento de mercadorias para entrega futura, sem destaque do ICMS.
 
 
A presente matéria visa demonstrar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes na execução dessas operações.
 
2. SIMPLES FATURAMENTO
 
Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, vedado o destaque do valor do imposto.
 
Na emissão de Nota Fiscal para simples faturamento serão utilizados os seguintes CFOP, conforme as operações internas e interestaduais: 5.922 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
 
3. SAÍDA DA MERCADORIA
 
Na venda para entrega futura, o uso da faculdade acima demonstrada condiciona-se à emissão, por ocasião da saída global ou parcial da mercadoria, de Nota Fiscal que, além dos demais requisitos, conterá:
 
a) o valor da operação ou, se tiver ocorrido reajuste contratual do preço da mercadoria, este preço, se lhe for superior;
b) o destaque do valor do imposto;
c) como natureza da operação, a expressão “Remessa - Entrega Futura”;
d) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.
 
Neste sentido, serão utilizados os seguintes CFOP, conforme o caso:
 
a) 5.116 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura;
 
b) 5.117 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
 
4. ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS
 
Os documentos fiscais referentes à venda para entrega futura serão escriturados pelo emitente, no livro Registro de Saídas e, pelo destinatário, no livro Registro de Entradas. 
 
4.1 - Pelo Emitente
 
O emitente do documento fiscal, ou seja, o vendedor da mercadoria, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Saídas. 
 
A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se nesta a expressão “Simples Faturamento”; e utilizará os seguintes CFOP, conforme as operações que executar: 5.922 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
 
A Nota Fiscal referente à saída global ou parcial para entrega efetiva da mercadoria, nas colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento, e utilizará os seguintes CFOP, conforme as operações que executar:
 
a) 5.116 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura;
b) 5.117 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
 
4.2 - Pelo Destinatário
 
O destinatário da mercadoria, ou seja, o comprador, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Entradas, conforme abaixo.
 
A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se nesta a expressão “Simples Faturamento”; e utilizará os seguintes CFOP, conforme as operações que executar:1.922 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 
 
A Nota Fiscal referente à saída global ou parcial para entrega efetiva da mercadoria, nas colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.
 
Os CFOP abaixo serão utilizados, conforme o caso:
 
a) 1.116 2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro;
b) 1.117 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
 
Fundamentação Legal: Regulamento do ICMS.

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