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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

CONTAS DE COMPENSAÇÃO




1. INTRODUÇÃO
 
O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio, ou então contas que poderão, ainda, no futuro, integrar o patrimônio.
 
Desta forma, as contas de compensação não estão vinculadas ao sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades administrativas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.
 
O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.
 
2. PREVISÃO LEGAL
 
A Lei nº 6.404/1976 não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não dispõe quanto a sua utilização.
 
O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 1.330/2011, aprovou a ITG 2000, nos seus itens 29 e 30 dispõem sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:
 
“29. Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
 
“30. Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.”
 
Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação poderá fazê-lo, mas segregando as contas patrimoniais das contas desse grupo. Para esse efeito, a empresa pode compor um razão extra-patrimonial, ou seja, à parte das demais contas patrimoniais.
 
3. UTILIZAÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
 
Conforme comentado, o sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.
 
Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações:
 
a) contratos de arrendamento mercantil;
b) contratos de aluguel;
c) contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
d) bens dados como garantia;
e) contratos de sub-contratações;
f) contratos de seguros;
g) contratos de financiamentos/empréstimos não liberados;
h) consignação de mercadorias;
i) remessa de títulos para caução.
 
As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação. 
 
3.1 - Exemplo
 
Relacionamos abaixo alguns registros relativos a fatos que possam produzir futuras alterações no patrimônio da empresa. Observe-se, no entanto, que os registros contábeis aqui focalizados referem-se apenas ao registro do fato em contas de compensação, sem prejuízo dos demais lançamentos específicos de cada operação:
 
a) Arrendamento mercantil:
 
Ao receber o equipamento, a empresa arrendatária nada registra em seu balanço patrimonial, podendo, para controle, apenas efetuar o registro nas contas de compensação: 
 
D - BENS RECEBIDOS EM ARRENDAMENTO
 
(Conta de Compensação Ativa) 
 
C - CONTRATOS DE ARRENDAMENTO
 
(Conta de Compensação Passiva) 
 
b) Hipotecas:
 
A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma: 
 
D - IMÓVEIS HIPOTECADOS
 
(Conta de Compensação Ativa) 
 
C - HIPOTECAS
 
(Conta de Compensação Passiva) 
 
c) Contratos de alienação fiduciária:
 
D - CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
 
(Conta de Compensação Ativa) 
 
C - RESPONSABILIDADE POR FINANCIAMENTOS 
 
(Conta de Compensação Passiva) 
 
d) Contratos de consignação mercantil:
 
d.1) No consignador - aquele que remete as mercadorias:
 
D - CONSIGNATÁRIOS
 
(Conta de Compensação Ativa) 
 
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS
 
(Conta de Compensação Passiva) 
 
d.2) No consignatário - aquele que recebe as mercadorias:
 
D - MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO
 
(Conta de Compensação Ativa) 
 
C - CONSIGNADORES
 
(Conta de Compensação Passiva) 
 
e) Responsabilidade da empresa pelo endosso de títulos:
 
D - TÍTULOS ENDOSSADOS
 
(Conta de Compensação Ativa) 
 
C - ENDOSSOS PARA DESCONTO
 
(Conta de Compensação Passiva) 
 
f) Responsabilidade pignoratícia da empresa:
 
D - BENS PENHORADOS
 
(Conta de Compensação Ativa) 
 
C - PENHORES
 
(Conta de Compensação Passiva) 
 
g) Empréstimos com caução de títulos:
 
D - TÍTULOS CAUCIONADOS
 
(Conta de Compensação Ativa) 
 
C - ENDOSSOS PARA CAUÇÃO
 
(Conta de Compensação Passiva) 
 
h) Contratos de seguros:
 
D - SEGUROS CONTRATADOS
 
(Conta de Compensação Ativa) 
 
C - CONTRATOS DE SEGUROS
 
(Conta de Compensação Passiva) 
 
i) Financiamentos/empréstimos não liberados:
 
D - EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS A UTILIZAR 
 
(Conta de Compensação Ativa) 
 
C - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS
 
(Conta de Compensação Passiva)
 
Fundamentação Legal: Já citados no texto.
 

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