1. INTRODUÇÃO
A presente matéria visa apresentar o tratamento fiscal aplicado às operações fiscais envolvendo bens destinados a conserto, promovidas por estabelecimento contribuinte de ICMS.
2. CARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO CONSERTO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ICMS
A operação denominada conserto pode ser caracterizada pela saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento que prestará o efetivo serviço de conserto junto ao bem remetido para esse fim. Ainda, condição para caracterização da operação é que os bens remetidos para conserto retornem ao estabelecimento de origem.
Outro ponto relevante é que somente haverá operação de conserto tal qual descrita na legislação pertinente ao ICMS caso o bem seja ativo fixo ou bem de uso e consumo do contribuinte.
Destarte, caso se trate de mercadoria, estaremos diante de operação de industrialização por encomenda.
3. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS E SUJEIÇÃO DA OPERAÇÃO AO ISS
As operações internas e interestaduais que destinem bens à conserto estão fora do campo de incidência do ICMS.
Junto a lei complementar 116/2003, precisamente no item 14.01 de sua lista de serviços verificamos que os serviços relativos a bens de terceiro, inclusive conserto, estão sob a incidência do ISS.
Nota: Entretanto, salientamos que as peças e partes aplicadas aos serviços, por força do próprio item 14.01, estão sujeitas ao ICMS.
4. NOTAS FISCAIS. ESPECIFICIDADES.
A seguir serão abordadas as especificidades relacionadas à Nota Fiscal emitida para acompanhar mercadoria destinada a conserto.
4.1. REMESSA PARA CONSERTO
Para documentar o trânsito dos bens destinados à conserto o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal para esse fim contendo as seguintes informações:
NATUREZA DA OPERAÇÃO:Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
CFOP : 5.915 (Operações Internas).
6.915(Operações Interestaduais).
CST:041
CSOSN: 400
Fundamento Legal: "Não incidência nos termos do artigo XXX do RICMS/XX ".
4.2. RETORNO DE REMESSA PARA CONSERTO
Para documentar o trânsito dos bens devolvidos em retorno de remessas à conserto o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal para esse fim contendo as seguintes informações:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
CFOP 5.916 (Operações Internas).
6.916(Operações Interestaduais).
CST:041
CSOSN: 400
FUNDAMENTO LEGAL: "Não incidência nos termos do artigo XXX do RICMS/XX”.
4.3. COBRANÇA DOS SERVIÇOS
Como acima mencionado, o serviço aplicado à efetivação do conserto tem incidência do ISS. Assim, além da nota emitida para fins de documentação do transito dos bens deverá ser emitida nota fiscal de serviços (ISS) para sua cobrança.
Outrossim, em caso do prestador de serviço ser emissor de nota fiscal conjugada, a cobrança junto ao campo destinado à operações de prestação de serviço tributada pelo ISS e deverá ser efetuada junto ao CFOP 5933/6.933
Fundamentação Legal: Os citados no texto.
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