1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 7/1980 instituiu o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Entende-se por empresa, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa RFB n° 971/2009, o empresário ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta; e por empregado todo aquele que, conforme dispõe o artigo 3º da CLT, presta serviços como pessoa física de forma não eventual ao empregador, e deste empregador recebe ordens para execução de seus trabalhos em troca de salário.
O abono salarial do PIS/PASEP será pago aos trabalhadores que preencham os requisitos previstos em legislação.
Os dados das informações constantes na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é que serão levados em conta para fins de concessão do abono anual, sendo de responsabilidade exclusiva de o empregador sanar eventuais incorreções na RAIS, para a percepção do benefício.
2. ABONO SALARIAL
O abono salarial do PIS/PASEP corresponde a um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 724,00 conforme dispõe o Decreto nº 8.166/13, sendo pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos provenientes da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.
3. RENDIMENTOS DO PIS/PASEP
O trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, em período anterior a 05/10/1988, mesmo tendo recebido em média, mais de 02 (dois) salários mínimos mensais terá direito aos rendimentos da conta do Fundo de Participação do PIS/PASEP. Saliente-se que não nos referimos ao direito ao abono salarial, mas tão somente aos rendimentos do fundo de participação que poderão ser retirados anualmente.
Se o cotista não fizer o saque dos juros e resultados anuais, os recursos serão creditados em sua conta individual junto ao Fundo. Os juros ficam indisponíveis para saques, mas são acumulados na conta individual, e rendem atualização e juros, até o momento em que for realizado o resgate total das cotas.
3.1. Saque de Quotas
O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da CAIXA, pelos seguintes motivos:
Aposentadoria;
Reforma Militar;
Invalidez Permanente;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Transferência de militar para a reserva remunerada;
Titular ou dependente(s) portador (es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
Morte do participante;
Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 05 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de Rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.
4. BENEFICIÁRIOS
Aos empregados que recebam de empregadores vinculados a um CNPJ que contribuam para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 7.998/90, e Decreto nº 76.900/75, que será pago aos trabalhadores que atendam simultaneamente às condições elencadas a seguir:
a) estar registrado e recebendo sua remuneração de empregadores que contribuam para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 02 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no ano anterior;
b) os empregados devem estar cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no PIS-PASEP (este ano no mínimo em 2008);
c) os empregados devem ter trabalhado no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.
É necessário ainda, que o trabalhador tenha sido informado por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A informação incorreta na RAIS pode gerar a perda do benefício do abono salarial, desde que não seja corrigida no prazo estabelecido.
A média dos dois salários mínimos de remuneração leva em conta as informações prestadas diretamente na RAIS. Assim, só entrará em sua composição de cálculo os dados do campo remuneração; aquilo que for declarado a parte, de acordo com o Manual da RAIS, como por exemplo férias, décimo terceiro e aviso prévio indenizado, não integram a base de cálculo do abono do PIS.
4.1. Quem Não é Considerado Beneficiário
Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Empregados domésticos;
Empregados registrados em matrícula CEI de cartório;
Aprendizes.
5. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO
Conforme determina o artigo 1ª, parágrafo 3º da Resolução CODEFAT nº 731/2014, ocorrendo o falecimento do titular beneficiário do abono salarial do PIS/PASEP, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do falecido, por meio de alvará judicial, que deverá constar as seguintes informações:
a) identificação completa do representante legal;
b) ano-base.
6. PROCESSAMENTO EXTEMPORÂNEO DA RAIS
O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea (entregue fora do prazo ou retificada fora do prazo), entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de setembro de 2014 será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 01 de novembro de 2014.
Após a data estabelecida acima, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
7. CONVÊNIO
Os agentes pagadores podem celebrar convênios com empresas/entidades para pagamento do Abono Salarial aos empregados ou servidores em uma única folha de salários/proventos, transferindo, para tanto, os recursos necessários em parcela única.
O pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) será efetuado na folha de salários dos meses de julho a agosto/2014.
No caso do PASEP o pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) será efetuado a partir de julho/2014.
7.1. Caixa PIS-Empresa
O CAIXA-PIS Empresa é uma alternativa que as empresas têm, totalmente gratuita, de pagamento dos benefícios do Abono Salarial e Rendimentos do PIS, gerando mais comodidade aos funcionários e facilidade para a empresa.
É necessária a certificação eletrônica no Conectividade Social para participar do Convênio CAIXA-PIS Empresa.
O convênio é válido por prazo indeterminado. Assim, a empresa é notificada a cada ano, para ratificar sua participação e verificar a necessidade de realizar manutenção no convênio.
Não há custos adicionais para as empresas que aderirem ao CAIXA PIS-Empresa.
O CAIXA PIS-Empresa permite o recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independentemente do escalonamento do calendário de pagamentos.
O benefício é creditado diretamente na folha de pagamento, conforme estabelece mais acima.
Para cadastrar a empresa, deve ser preenchido o preenchendo o formulário disponível no menu "CADASTRO" do aplicativo SXPIS – Programa CAIXA PIS-Empresa.
Após o cadastro, deve ser impresso e assinado o Contrato de Convênio do CAIXA PIS-Empresa, e apresente-o ao gerente da agência da CAIXA escolhida durante o cadastramento.
8. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
O artigo 1º e anexos I e II da Resolução CODEFAT nº 731/2014, estabelecem o abono salarial do PIS/PASEP assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP) sendo o pagamento efetuado, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os seguintes cronogramas nos itens abaixo.
8.1. Caixa Econômica Federal (CEF)
O crédito em conta para empregados que tenham conta-corrente da CAIXA está sendo efetuado desde julho/2014.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM
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RECEBEM A PARTIR DE
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RECEBEM ATÉ
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JULHO
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15/07/2014
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30/06/2015
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AGOSTO
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22/07/2014
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30/06/2015
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SETEMBRO
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31/07/2014
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30/06/2015
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OUTUBRO
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14/08/2014
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30/06/2015
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NOVEMBRO
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21/08/2014
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30/06/2015
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DEZEMBRO
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28/08/2014
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30/06/2015
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JANEIRO
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16/09/2014
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30/06/2015
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FEVEREIRO
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23/09/2014
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30/06/2015
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MARÇO
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30/09/2014
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30/06/2015
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ABRIL
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14/10/2014
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30/06/2015
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MAIO
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21/10/2014
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30/06/2015
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JUNHO
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31/10/2014
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30/06/2015
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I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2014 conforme tabela abaixo:
NASCIDOS EM
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CRÉDITO EM CONTA
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JULHO AGOSTO SETEMBRO
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15/07/2014
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OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
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14/08/2014
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JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
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16/09/2014
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ABRIL MAIO JUNHO
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14/10/2014
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Banco do Brasil
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil está sendo realizado a partir de julho/2014.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2014/2015 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO
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INÍCIO DE PAGAMENTO
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ATÉ
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0 e 1 2 e 3 4 e 5 6 e 7 8 e 9
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15/07/2014 14/08/2014 16/09/2014 14/10/2014 14/10/2014
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30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015
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9. CÁLCULO
9.1. Média do Salário Mínimo e Valor Teto para Fazer Jus ao Benefício
No ano de 2013, o valor médio do salário mínimo se apura da seguinte forma:
Janeiro a Dezembro/2013: R$ 678,00 x 12 meses = R$ 8.136,00.
O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2013 foi de R$ 678,00, desde que o empregado tenha trabalhado o ano todo.
Para que o empregado tenha direito ao abono, o valor médio máximo de remuneração mensal será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo por 2:
- R$ 678,00 x 2 = R$ 1.356,00.
Esse é o valor médio considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo, sem a percepção de qualquer outra vantagem.
Assim, o empregado neste ano de 2.014 para ter o direito ao benefício do abono anual não poderá ter recebido média superior a R$ 1.356,00 de remuneração, além de ter reunido os demais requisitos previstos em lei e expostos no item 4 desta matéria.
9.2. Apuração da Remuneração Média Mensal
Esta apuração será feita por meio de divisão do total de salários percebidos no ano-base de 2.013 pelo número de meses trabalhados no mesmo ano, de acordo com as informações prestadas na RAIS.
Exemplo: O empregado trabalhou todo o ano de 2.013 recebendo uma remuneração anual de R$ 950,00 (de janeiro a março/2.013) e de R$ 1.050,00 (de abril a dezembro/2.013) valores informados na RAIS:
R$ 12.300,00 : 12 = R$ 1.025,00
Ao caso em tela, o empregado terá direito a percepção do abono salarial do PIS/PASEP, tendo em vista que a média da remuneração não ultrapassa R$ 1.356,00.
10. DOCUMENTOS PARA SAQUE
É possível o saque do PIS:
- com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada. Neste caso será possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos seguintes locais: - nos terminais de autoatendimento da CAIXA; - nas Lotéricas; - nos correspondentes CAIXA Aqui;
- caso não possua o Cartão do Cidadão, o abono salarial ou dos rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA mediante apresentação de um documento de identificação (Carteira de identidade; Carteira de Habilitação - modelo novo observando sempre a data de validade se houver; Carteira Funcional reconhecida por Decreto; Identidade Militar; Carteira de Identidade de Estrangeiros; Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior; CTPS).
11. PERDA DO DIREITO AO SAQUE DO ABONO
O abono anual que não for retirado até a data limite prevista no calendário de pagamentos será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já os rendimentos não sacados do PIS irão para a conta de participação do trabalhador.