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terça-feira, 9 de setembro de 2014

CBO – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES



1. INTRODUÇÃO

A CBO – Classificação Brasileira de Ocupações foi instituída pela Portaria Ministerial n° 397, de 9 de outubro de 2002.

Através desta portaria o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.

“Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo”.

No caso de regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cujo análise é feito pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores  e levada à sanção do Presidente da República.

2. BASES CONCEITUAIS

O Ministério do Trabalho e Emprego a respeito do CBO Classificação Brasileira de Ocupações, através do site (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/informacoesGerais.jsf) publicou algumas base conceituais, como se segue abaixo:

Ocupação é um conceito sintético não natural, artificialmente construído pelos analistas ocupacionais. O que existe no mundo concreto são as atividades exercidas pelo cidadão em um emprego ou outro tipo de relação de trabalho (autônomo, por exemplo).

Ocupação é a agregação de empregos ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas.

O título ocupacional, em uma classificação, surge da agregação de situações similares de emprego e/ou trabalho. Outros dois conceitos sustentam a construção da nomenclatura da CBO 2002:

a) Emprego ou situação de trabalho: definido como um conjunto de atividades desempenhadas por uma pessoa, com ou sem vínculo empregatício. Esta é a unidade estatística da CBO.

b) Competências mobilizadas para o desempenho das atividades do emprego ou trabalho.

O conceito de competência tem duas dimensões:

a) Nível de competência: é função da complexidade, amplitude e responsabilidade das atividades desenvolvidas no emprego ou outro tipo de relação de trabalho.

b) Domínio (ou especialização) da competência: relaciona-se às características do contexto do trabalho como área de conhecimento, função, atividade econômica, processo produtivo, equipamentos, bens produzidos que identificarão o tipo de profissão ou ocupação.

Assim como a ocupação, o grupo de base ou família ocupacional é uma categoria sintética, um construto, ou seja, ela é elaborada a partir de informações reais, mas ela não existe objetivamente. Analogamente, não existe um animal vertebrado, mas é possível classificar uma porção de animais reais que tenham vértebras, dentro dessa categoria ou construto.

Para oferecer ao usuário da classificação ocupacional uma ponte entre a realidade e a categoria sintética, é preservada a Estrutura Ampliada de Denominações, que é o Índice Analítico no qual o usuário localizará o código e o nome do grupo de base de um emprego tipo x, y ou z, com chave de conversão entre a estrutura da CBO 94 para a CBO 2002.

A regulamentação da profissão é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.

Nota: todas as ocupações que compunham a CBO 94 e que não foram excluídas, constam também das famílias ocupacionais (grupos de base) da CBO 2002. Porém, as ocupações constantes de uma determinada família ocupacional da CBO 94 podem estar distribuídas em diferentes famílias ocupacionais da CBO 2002, pois não há correspondência direta entre as famílias ocupacionais das duas estruturas (CBO 94 e CBO 2002). Assim, a comparabilidade entre as duas estruturas poderá se dar por meio de cinco dígitos da CBO 94 e seis dígitos da CBO 2002.

3. CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES

3.1 – Conceito

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva. (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/informacoesGerais.jsf)

“A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações é o documento que distingue, nomeia e codifica os títulos e descreve, apresenta as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. A atualização e modernização do CBO se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho”.

3.2 – Função

A função enumerativa da CBO é utilizada em registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, Seguro Desemprego, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, dentre outros. Em pesquisas domiciliares é utilizada para codificar a ocupação como, por exemplo, no Censo Demográfico, na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD e outras pesquisas de institutos de estatísticas como o IBGE e congêneres nas esferas dos estados e dos municípios.

“O código CBO (estabelecido pela Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego) deve ser ajustado para utilização no SEFIP, considerando apenas os quatro primeiros dígitos (Família) da tabela CBO, acrescentando zero à esquerda (0 + XXXX, onde XXXX é o código da família à qual pertence o trabalhador)”.

A função descritiva é utilizada nos serviços de recolocação de trabalhadores como o realizado no Sistema Nacional de Empregos - SINE, na elaboração de currículos e na avaliação de formação profissional, nas atividades educativas das empresas e dos sindicatos, nas escolas, nos serviços de imigração, enfim, em atividades em que informações do conteúdo do trabalho sejam requeridas.

Observação: Informações acima foram extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/informacoesGerais.jsf).

3.3 – Finalidade E Objetivo

A CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

A CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.

3.4 – Composição E Organização

A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.

O banco de dados do novo documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.

Uma das grandes novidades deste documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.

A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.

3.5 – Classificação

a) Classificação enumerativa:

a classificação enumerativa codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.

Código
Título
Total de Empregos
CODIGO TÍTULO TOTAL DE EMPREGOS
 1421
Gerentes administrativos e financeiros
124.165


b) Classificação descritiva:

A classificação descritiva inventaria detalhadamente as atividades realizadas no trabalho, os requisitos de formação e experiência profissionais e as condições de trabalho.

Observação: Informações acima foram extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/informacoesGerais.jsf).

4. PARA OBTER A CBO

Para poder classificar a ocupação a qual o trabalhador irá exercer, o empregador deverá acessar ao site do Ministério do Trabalho e Emprego www.mtcebo.gov.br ou http://portal.mte.gov.br/portal-mte/.

Ao acessar o site www.mtcebo.gov.br, seguir os passos abaixo:

a) Consulta CBO;

b) Encontre sua ocupação na CBO/Palavra Chave/Pesquisar;

Palavra Chave: assistente administrativo 

Nova Busca

Palavra Chave: corresponde a qualquer título ou descrição na CBO2002. Utilize os filtros para reduzir ainda mais a sua busca e, depois, clique em 'Procurar' para ver o resultado. Certifique-se da ortografia e acentuação.

4.1 – Descrição Da Atividade

O CBO traz a descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.

“A profissão é um trabalho ou uma atividade especializada e em regra é desempenhada por um profissional competente ou adequado para tal fim”.

Cada atividade ou profissão na CBO tem um número o qual é utilizado na contratação de trabalhadores. E ela tem também diversas classificações onde várias ocupações são agregadas ou reunidas em famílias.


5. SERVIÇOS OFERECIDOS PELA CBO

No site da CBO os serviços de Downloads, Produtos CBO como também solicitar informações sobre a classificação através do Fale com a CBO. Para receber produtos CBO, sugerir atualizações de classificação ou fazer downloads de arquivos da CBO, você precisa cadastrar-se ou autenticar-se no site, caso já seja cadastrado.

Fundamentação Legal: Já citados do texto e  site do Ministério do Trabalho e Emprego:http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/saibaMais.jsf .

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