segunda-feira, 25 de novembro de 2013
ICMS - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CTE - Obrigatoriedade para Transportadores optantes pelo Simples Nacional
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria tem por escopo atentar aos assinantes a vigência da obrigatoriedade de emissão de CTe para contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional que iniciar-se-á em 01 de dezembro de 2013.
2. GENERALIDADES
O CT-e é modelo de documento fiscal eletrônico (Modelo 57), instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007. Em Abril/2008 foi publicado o Ato COTEPE 08/08 com as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE) e do Manual de Integração do Contribuinte do CT-e.
O CT-e substituirá um dos seguintes documentos fiscais:
* Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8;
* Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9;
* Conhecimento Aéreo - modelo 10;
* Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 27;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte Dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais. Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte.
3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Conforme cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/2007, o CT-e passou a ser de emissão obrigatória, conforme cronograma abaixo:
I) 1º de dezembro de 2012 - para contribuintes do modal:
a) Rodoviário (relacionados no Anexo Único do referido Ajuste);
b) Dutoviário;
c) Ferroviário;
II) 1º de fevereiro de 2013 - para contribuintes do modal aéreo.
III)1º de março de 2013 - para contribuintes do modal aquaviário.
IV) 1º de agosto de 2013 - para os contribuintes do modal rodoviário NÃO optantes pelo regime do Simples Nacional.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional a obrigatoriedade entrará em vigor em 01 de dezembro de 2013 em se tratando de contribuintes do modal rodoviário.
**A obrigatoriedade de emissão do CTe não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos termos do Ajuste 09/2007.
Fundamentação Legal: Já citados no texto.
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