terça-feira, 26 de novembro de 2013
1° parcela - Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário foi instituido pela Lei nº 4.090/1962, é uma gratificação Natalina devida a todos os empregados urbanos, rurais, domésticos e o trabalhador avulso.
O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo devido o depósito do FGTS.
A contribuição previdenciária é devida sobre o valor total, porém o desconto ocorre somente na segunda parcela que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Fonte: Legisweb
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