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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

SISTEMA EAN - Procedimentos Para a Implantação




1. INTRODUÇÃO

Com a globalização da economia, a adoção do "Código de Barras” nos produtos e serviços tem sido quase que uma norma geral por parte das empresas.

Este trabalho tem como objetivo informar os procedimentos para a implantação do Sistema do Código de Barras, inclusive em nível universal, uma vez que a entidade a seguir mencionada está filiada aos demais países.

2. UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS NO BRASIL

O Ministério da Indústria e do Comércio conferiu ao EAN Brasil a responsabilidade de implementar e administrar o "Código Nacional de Produtos”, em nível nacional, por meio da Portaria nº 143, de 12.12.1984, inclusive conferindo ao mesmo a representação perante o "EAN Internacional”.

As empresas que desejarem adotar o código de barras deverão filiar-se à "EAN Brasil” - Associação Brasileira de Automação, com sede na Al. Santos, nº 2.441- 9º andar - CEP: 01419-002 - São Paulo - SP - Tel. 0800 11 0789.
ean@eanbrasil.org.br/http://www.eanbrasil.org.br

2.1 - Objetivo da Utilização do Sistema EAN

O objetivo da adoção ao código EAN é proporcionar uma linguagem comum entre parceiros comerciais. Cada produto terá um único código de identificação e pode ser utilizado por todos os estabelecimentos comerciais e dentro da própria indústria, contribuindo para a eficácia no processo de comercialização dos produtos, inclusive melhor gerenciamento para tomada de decisão.

2.2 - Regulamentação do Uso do Código de Barras

O Decreto nº 90.595, de 29.11.1984, instituiu no Brasil o Sistema Nacional de Codificação, também conhecido como Código de Barras EAN. A partir desta data, todos os produtos e bens de consumo fabricados no País podem ter seu respectivo Código Nacional de Produto, indispensável no processo de padronização e informatização de estabelecimentos comerciais, bem como nas transações entre indústria e comércio.

O Código Nacional de Produtos segue o padrão EAN (International Article Numbering Association), entidade de âmbito internacional.

Universalmente existem 2 (dois) sistemas de padronização reconhecidos oficialmente, ou seja, o sistema EAN e o UPC (Universal Product Code), este último somente adotado nos Estados Unidos e no Canadá. No Brasil foi adotado o sistema "EAN”; caso haja interesse em consultar sobre o sistema "UPC”, deverá ser feito através do "EAN Brasil”, que os representa no Brasil.

2.3 - Benefícios da Codificação EAN

São exclusivos: um número exclusivo é alocado para cada unidade.

São não-significativos: o número EAN em si mesmo é a chave para acessar uma base de dados que contém informações precisas sobre a unidade.

São multi-setoriais e internacionais: sua não-significação permite seu uso e sua exclusividade permite seu uso através das fronteiras.

São seguros: os números EAN incluem um dígito de controle que garante a captura segura dos dados.

3. PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO

As empresas interessadas em utilizar o Código de Barras poderão filiar-se mediante inscrição e pagamento de uma taxa semestral que será calculada de acordo com o faturamento global anual da empresa. Neste caso, existem 4 (quatro) categorias de contribuições e seus respectivos valores.

3.1 - Documentação

Para filiar-se as empresas deverão solicitar à "EAN Brasil”, através de carta, telefone ou fax, a Ficha Cadastral de Filiação, que será enviada, juntamente com o Instrumento Particular de Contrato de Licenciamento, a serem preenchidos pelos interessados.

Com a ficha e o contrato preenchidos seguirão os seguintes documentos:

a) para as microempresas - o demonstrativo de resultado (receita bruta anual ou o formulário II do IR);

b) para as empresas no Regime de Lucro Presumido, o formulário III do IR;

c) para as empresas no Regime de Lucro Real, o Balanço;

d) contrato social e/ou consolidado da empresa como objeto social e o valor do capital da última alteração, se for o caso;

e) comprovante de endereço do estabelecimento (conta de luz ou telefone), na qual deverá constar o mesmo endereço da ficha e do contrato preenchido;

f) tratando-se de representante legal ou procurador, juntar a via original da procuração com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

Nota: A falta de algum dos documentos relacionados implicará na impossibilidade de filiação da empresa junto à "EAN Brasil - Associação Brasileira de Automação Comercial”.

4. CÓDIGO DE BARRAS - EAN

O Código "EAN” possui 2 (duas) estruturas de codificação: as versões EAN-13 e a EAN-8.

4.1 - Código EAN-13

O código EAN-13 identifica o país de origem do produto, a empresa e o produto por ela produzido. O último dígito serve para o controle da composição total do código e é obtido através de cálculo algoritmo.

4.2 - Código EAN-8

A versão EAN-8 é utilizada somente em embalagens que não têm espaço útil suficiente para a aplicação do EAN-13. Esse código indica o país, o produto e tem um dígito de controle, dispensando o número da empresa.
O licenciamento deste código é controlado integralmente pela EAN Brasil e feito somente após avaliação e aprovação da Assessoria Técnica da entidade

5. OUTRAS INFORMAÇÕES

A Associação Brasileira de Automação enviará, desde que solicitado, a "Guia de Referência nº 1: Código Nacional de Produtos Simbolização EAN”, a qual contém informações sobre:

a) Código Nacional de Produtos - Padrão EAN ou UPC;

b) a importância da utilização do Sistema de Codificação EAN;

c) representação gráfica do Código;

d) como obter o Código EAN;

e) como elaborar os Dígitos de Produtos;

f) como calcular o Dígito de Controle;

g) qual o fluxo ideal para a implantação do símbolo EAN nas embalagens;

h) o que é Filme Master e como adquiri-lo;

i) como efetuar o controle de qualidade do símbolo EAN;

j) a especificação do Código de Barras EAN.

6. NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Por força do Ajuste SINIEF 16/2010, desde 1º de julho de 2011, foi estabelecida obrigatóriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item Comercial).

GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuidos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo "guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. GTIN-12 é mais comumente utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.

O campo para esta numeração já existia, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório.

No campo "EAN Unid. Tributável" (cEANTrib), deverá ser indicado o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável.

Já no campo "EAN" (cEAN), será informado o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e.

Fundamentação Legal: Já citados no texto.


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