Menu

HomeObrigações FiscaisMatérias ComentadasPhotobucketAnuncieConsultoria GrátisA EmpresaContatoFacebook

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA




1. INTRODUÇÃO

A transformação é a operação pela qual uma sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. Exemplo: Transformação de sociedade anônima em sociedade limitada.

As normas que regem a transformação de sociedades estão previstas nos arts. 220 a 222 da Lei nº 6.404/1976 (LSA), arts. 1.113 a 1.122 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e o Anexo II da Instrução Normativa DREI nº 10/2013 e outras fontes citadas no texto.

A transformação deverá obedecer também aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

Os dois tipos societários mais utilizados para a realização de negócios no Brasil têm, até o presente momento, sido a sociedade limitada e a sociedade anônima.

Estatísticas apontam que a sociedade limitada sempre foi utilizada em maior escala do que a sociedade anônima.

Hoje, em regra, o controle de uma sociedade limitada exige participação mínima de 3/4 do capital social e, se o capital social não se encontrar totalmente integralizado, a participação exigida para se deter o controle pode ser ainda maior: 100% (cem por cento) do capital social.
Diante de tais considerações, consideramos relevante a análise do processo de transformação da sociedade limitada em sociedade anônima.

Nos itens a seguir trataremos sobre os procedimentos aplicados na transformação de uma sociedade limitada em sociedade anônima.

2. CONCEITO DE TRANSFORMAÇÃO

A transformação é um movimento de reorganização societária, que permite que a sociedade passe, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

A sociedade limitada passa a ser sociedade anônima, sem se extinguir.

3. CONSENTIMENTO UNÂNIME DOS SÓCIOS

A transformação exige o consentimento unânime dos sócios, salvo previsão anterior no contrato social.

Sendo assim, poderá haver variação deste quorum se os sócios, no ato de constituição da limitada, tiverem acordado de forma diversa sobre o processo de transformação.

4. SÓCIO DISSIDENTE

O artigo 1.114 do Código Civil estabelece que o sócio dissidente poderá retirar-se da sociedade, o que significa dizer que o cotista que discordar do processo de transformação poderá desligar-se da sociedade, recebendo seus haveres.

Por sua vez, o parágrafo único do artigo 221 da Lei das Sociedades por Ações prevê que os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação.
O valor da sua quota será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução do vínculo societário, verificada em balanço especialmente levantado.

É importante salientar que, se não houver estipulação contratual diversa sobre a forma e prazo de pagamento, a quota liquidada do dissidente deverá ser paga, em dinheiro, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme previsto no § 2º do artigo 1.031.

5. DIREITOS DOS CREDORES

A transformação da sociedade não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral de seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo societário anterior, ou seja, a sociedade limitada lhes oferecia.

Sendo assim, os sócios da sociedade transformada continuarão com as mesmas garantias asseguradas à limitada, tipo societário anteriormente adotado.

6. FALÊNCIA

A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo societário anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

De acordo com o parágrafo único do art. 1.115 do Código Civil, a falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de crédito anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

7. O PODER DE CONTROLE NA TRANSFORMAÇÃO

Conforme mencionamos na introdução, a sociedade limitada, anteriormente, era controlada pelos detentores da maioria do capital social, fato que restou superado pelas exigências, inclusive de unanimidade, impostas pelo novo Código.

Por essa razão, o controlador da limitada possui interesse na transformação, posto que na sociedade anônima prevalece a regra da maioria absoluta nas deliberações sociais.

Na transformação, o sócio majoritário receberá ações em troca de quotas, em regra sem alteração de capital social, ficando seu poder de controle garantido, mesmo se na limitada transformada a proporção for de 51% (cinquenta e um por cento) para 49% (quarenta e nove por cento).

8. PROCEDIMENTOS DE ATA DE TRANSFORMAÇÃO – MODELO

Ao deliberar sobre a transformação da sociedade limitada em anônima, os sócios deverão redigir um documento assinado pela totalidade dos cotistas da empresa.

Na ata de assembleia de transformação poderá ser deliberado o movimento de reorganização e também o estatuto da empresa, conforme mostraremos no exemplo a seguir:

ATA DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA

Ata da Assembleia Geral de Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima, realizada em ...... de ................de ......

Aos .......... dias do mês de .......... de ..........., na sede da sociedade limitada ..........................., na Rua..........., nº ......., nesta capital, reuniram-se os sócios:

QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS

......., brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta capital, na rua .................................. nº .........., portador da Carteira de Identidade RG nº ............................. e do CPF nº ..................................;

......., brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta capital, na rua .................................. nº .........., portador da Carteira de Identidade RG nº ............................. e do CPF nº ..................................;

......., brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta capital, na rua .................................. nº .........., portador da Carteira de Identidade RG nº ............................. e do CPF nº ..................................;

......., brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta capital, na rua .................................. nº .........., portador da Carteira de Identidade RG nº ............................. e do CPF nº ..................................;

......., brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta capital, na rua .................................. nº .........., portador da Carteira de Identidade RG nº ............................. e do CPF nº ..................................;

Para presidir a reunião foi eleito, por aclamação, o Sr. ............................, que aceitando a incumbência, convidou o sócio ............................., para secretariá-lo, assim constituindo-se a mesa e dando-se início aos trabalhos.

Instalada a assembleia, declarou o presidente:

1. Ser ele, ......................., e os senhores ......................................... os únicos componentes da sociedade limitada que exerce suas atividades, sob a denominação de .................................................., cujo contrato foi devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de ..................., sob nº ................, aos ...................., com o capital registrado e integralizado de R$ ....... (...... reais) constituído por ........... (..........) quotas do valor de R$ ........ (........ reais) cada uma, pertencendo a cada um dos sócios ......... (.........) quotas; (DETALHAR A DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS, VISTO QUE AS MESMAS SE TRANSFORMARÃO EM AÇÕES)

2. O objeto da sociedade continua sendo o comércio de ................... (DESCREVER A ATIVIDADE EMPRESARIAL)

A seguir, o Sr. Presidente, após os esclarecimentos necessários, propôs a transformação da sociedade limitada em sociedade anônima, sob a denominação de ..............................................., continuando a sociedade com o mesmo objetivo social, tudo de modo a não haver solução de continuidade nos negócios ora em curso, mantendo a nova firma todos os direitos e obrigações que compõem o patrimônio da sociedade ora transformada, nos termos dos arts. 220 a 222 da Lei nº 6.404/1976.

A proposta foi unanimemente aprovada, decidindo-se também que o capital da sociedade anônima será igualmente de R$ ........ (....... reais), dividido em .............. (............) ações ordinárias, do valor unitário de R$ ......... (...... reais), subscritas na exata proporção do valor das respectivas quotas, consoante boletim de subscrição anexo, emitindo-se oportunamente as ações representativas. Finalmente, propôs o Sr. Presidente que a ........................................... se regesse pelo estatuto a seguir transcrito:

ESTATUTO DA .......................................................

Da Denominação, Sede, Objeto e Duração

Art. 1º - Sob a denominação de ..............................., fica constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º - A sociedade é sediada em ......., onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional de seu interesse, e a juízo exclusivo da Diretoria.

Art. 3º - Constitui objeto da sociedade ..........................

Art. 4º - A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.

Art. 5º - A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais.

Do Capital e das Ações

Art. 6º - O capital será de R$ ..... (......... reais) totalmente realizado e dividido em ................. (.............) ações ordinárias, do valor nominal de R$ ........ (........reais) cada uma.

§ 1º - O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o julgue conveniente, e da seguinte forma:

a) pela emissão de novas ações, subscritas mediante pagamento;

b) pelo aumento do valor nominal das ações existentes, resultante quer da incorporação de bens, quer pela aplicação das reservas, quer ainda por quaisquer outros meios, a juízo da assembléia geral.

§ 2º - Na hipótese de aumento de capital, os acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assembleia que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito de preferência para subscrição de ações.

§ 3º - Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou após a decorrência do prazo previsto no § 2º, a preferência para subscrição das ações correspondentes será transferida aos demais acionistas, observada a proporcionalidade do capital subscrito.

Art. 7º - Cada ação dará direito a um voto nas deliberações sociais.

Art. 8º - As ações serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade.

Da Administração da Sociedade

Art. 9º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 3 (três) membros acionistas.

Parágrafo único - Os diretores serão eleitos por maioria de votos em assembléia geral, com o exercício por 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 10 - Os diretores, individualmente, ou em conjunto, poderão praticar todos e quaisquer atos, por mais importantes que sejam, ainda que envolvam responsabilidade direta ou indireta da sociedade, representando-a sempre, em juízo ou fora dele, com a máxima autonomia e independência.

Art. 11 - A diretoria proporá, às assembleias gerais, a forma de distribuição dos dividendos e lucros da sociedade.

Art. 12 - Quando se vagar mais de um cargo da diretoria, deverá ser convocada uma assembleia geral extraordinária, para eleição dos novos titulares até o término do mandato em curso.

Do Conselho Fiscal

Art. 14 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, residentes no país, acionistas ou não, eleitos anualmente pela assembleia geral ordinária, que lhes fixará honorários.

Art. 15 - O Conselho Fiscal funcionará permanentemente e terá as seguintes atribuições:

a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;

b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar de seu parecer as informações que julgar relevantes para a Assembleia;

c) denunciar erros, fraudes ou crimes de que tiverem conhecimento;

d) analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras da companhia.

Da Assembleia Geral

Art. 16 - Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária; as extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei.

Parágrafo único - As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos acionistas presentes, escolhidos por aclamação.

Art. 17 - Só poderão participar das assembléias os acionistas cujas ações tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 18 - Os acionistas, para assinarem o livro de presença, exibirão o recibo de depósito de suas ações.

Art. 19 - Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de acionistas que representem no mínimo 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.

Parágrafo único - A assembleia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.

Dos Fundos Sociais e Dos Dividendos

Art. 20 - O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais.

Art. 21 - O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação:

a) ......% (....... por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de .........% do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;

b) o restante será distribuído como dividendo aos acionistas; todavia, a assembléia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade.

Art. 22 - Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da diretoria, em duas prestações, dentro, porém, do exercício em que for aprovado o balanço geral, pela assembleia geral.

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 23 - O primeiro ano social começará na data do arquivamento deste estatuto na Junta Comercial do Estado .............................., retroagindo à data de constituição da firma que ora se transforma em sociedade anônima, continuando sua escrituração nos mesmos livros, abrangendo o primeiro exercício as operações realizadas no corrente ano até 31 (trinta e um) de dezembro de 1986.

Art. 24 - Os casos omissos serão regulados pela Lei nº 6.404/1976 e pela Lei nº 10.406/2002.

Após os debates, houve aprovação unânime das propostas.

Cumpridas, as formalidades legais, declarou o Sr. Presidente definitivamente transformada a sociedade limitada ............................................................, com o capital de R$ .......... (.......reais) inteiramente subscrito e integralizado, conforme discriminação anterior, restando apenas eleger-se a Diretoria, os membros do Conselho Fiscal e os respectivos suplentes.
Encerrada a reunião, lavrando, em três (3) vias, a presente ata que, depois de lida, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas, pelos membros da mesa que a presidiu e assinada a seguir por todos os presentes.

........................, ....... de .................. de ......

........................................ – Presidente

........................................ – Secretário

...

...

...

...

LISTA DE SUBSCRITORES DE AÇÕES DA ................         

Nome e qualificação - Ações - Valor R$

............................, ...... de .................. de ......

................................................. – Presidente

................................................. – Secretário

9. ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL – DOCUMENTAÇÃO

Por ocasião do arquivamento dos atos de transformação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) requerimento padrão;

b) 3 (três) vias da ata da Assembleia Geral de Transformação e estatuto (com visto de advogado);

Nota: caso a Junta Comercial estiver utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI nº 03/2013.

c) Ficha de Cadastro Nacional, em 1 (uma) via, ou Ficha Cadastral similar adotada pela Junta Comercial;

d) cópias do CPF e do RG e comprovante de residência (conta de água, luz, extrato bancário, etc.) dos sócios;

e) Certidões:

e.1) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

e.2) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;

e.3) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

f) comprovantes de pagamentos das remunerações devidas:

f.1) à Junta Comercial (guia própria adotada pela Junta); e

f.2) ao Cadastro Nacional de Empresas.

9.1 - Sociedades Com Filiais em Outros Estados

Nas operações de transformação envolvendo sociedade com filiais em outros Estados, as cópias autênticas dos atos, ou certidões, referentes à nova situação deverão ser arquivadas na Junta Comercial em cuja jurisdição estiver localizada a filial ou estabelecimento.

10. COMUNICAÇÃO A OUTROS ÓRGÃOS

A transformação deverá ser comunicada aos órgãos públicos nos quais a empresa esteja cadastrada: Receita Federal, Receita Estadual, Prefeitura Municipal, de acordo com as normas pertinentes, bem como aos clientes, fornecedores e bancos com os quais a sociedade opera.
Tratando-se de companhia aberta, deve-se proceder ao registro na Comissão de Valores Mobiliários, de acordo com as normas e procedimentos baixados por esse órgão.

11. ASPECTOS FISCAIS

Na transformação, ocorre apenas mudança de um tipo societário para outro, não implicando, portanto, dissolução ou liquidação da sociedade.

Por essa razão, as obrigações tributárias da sociedade que se transforma não sofrem qualquer solução de continuidade, não se alterando os prazos normais para o seu cumprimento.

Fundamentação  Legal: Já citados no texto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário