Menu

HomeObrigações FiscaisMatérias ComentadasPhotobucketAnuncieConsultoria GrátisA EmpresaContatoFacebook

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

TRAINEE




1. INTRODUÇÃO

Não existe uma legislação que trata sobre o trainee, mas existem pessoas que associam o trainee ao estagiário, porém, se difere, pois o estagiário é regido por lei própria e o trainee é um empregado contratado em treinamento.

Nesta matéria trataremos sobre o empregado trainee, com os seus direitos, obrigações e procedimentos referente aos aspectos trabalhistas e previdenciários.

2. ORIGEM

O nome trainee vem do inglês "training", ou treinamento (em inglês, "trainee" é o indivíduo em treinamento).

3. CONCEITO

"Trainee é um tipo de contratação dentro da estrutura hierárquica de uma empresa, onde o desenvolvimento profissional do funcionário é incentivado”.

4. TRAINEE X ESTAGIÁRIO

Tanto o trainee como o estagiário fazem parte de um programa de treinamento na empresa. Porém, o estágio é voltado para quem ainda está estudando, e o trainee é para o recém-formado.

Os estagiários não têm vínculo de emprego com as empresas e sua contratação é regida pela Lei 11.788/2008. E o trainee é um empregado comum e seu contrato de trabalho é regido pelos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

4.1 – Trainee

O trainee é um empregado que está sendo treinado para um determinado trabalho ou cargo, e é um profissional na maioria das vezes recentemente formado, onde participa de programa de treinamento profissionalizante oferecido pela empresa.

O trainee é um empregado com contrato de trabalho regidos pelos dispositivos da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. E seu vínculo de trabalho é profissional e ele possui direitos iguais a de todo trabalhador.

"O trainee é um profissional recém-formado, com vínculo empregatício formal e tem direitos iguais a qualquer trabalhador”.

"A vaga de trainne usualmente é atribuído a jovens executivos recém-formados ou que estejam formados há, no máximo, 4 (quatro) anos em um curso de graduação. Nos programas de trainee, os profissionais são treinados para ocupar um cargo dentro da organização, e costuma ter duração entre 3 (três) e 5 (cinco) anos, período em que o funcionário tem um tutor, recebe treinamentos e participa de cursos voltados à gestão de sua carreira, conhecimento de processos de uma ou mais áreas da empresa e à gestão de pessoas. Ao término do período, o funcionário terá um cargo mais alto e consequentemente, uma maior remuneração se comparado a um funcionário semelhante que não tenha participado do processo”.


4.2 – Estagiário

A contratação de um estagiário não gera vínculo empregatício, desde que sejam observados os requisitos previstos na Legislação que rege o estágio.

"Art. 15, da Lei n° 11.788/2008. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”.

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre estágio de estudantes nas empresas e instituições contratantes de estagiários e são regidos por normas e procedimentos específicos.

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (artigo 1º, da Lei n° 11.788/2008).

"Lei n° 11.788/2008, artigo 1º, § 2o  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.



5. DIREITOS DO TRAINEE

5.1 - Trabalhistas

O trainee tem vínculo empregatício, é feito o contrato de trabalho, e os direitos trabalhistas são iguais a de qualquer trabalhador.

"O trainee é um profissional recém-formado, com vínculo empregatício formal e tem direitos iguais a qualquer trabalhador”.

Ao empregado ficam assegurados direitos trabalhistas, uma vez caracterizada a relação de emprego, e os direitos a que poderá fazer jus, são: 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio, entre outros.

A Constituição Federal/1988 dispõe sobre os direitos devidos aos trabalhadores, em seu artigo 7º, assegurando-os aos trabalhadores urbanos e rurais.

O empregador deverá elaborar o contrato de trabalho, o livro Registro dos Empregados ou Ficha de Registro e demais documentos, de acordo com a Legislação Trabalhista e Previdenciária, conforme citado nos itens anteriores desta matéria.

Ressalta-se, então que o trainee é um empregado da empresa e tem vínculo empregatício, e tem todos os direitos trabalhistas, tais como:

a) FGTS;
b) Aviso Prévio;
c) Férias;
d) Décimo terceiro;
e) Entre outros.


5.2 - Previdenciários

Ao empregado ficam assegurados direitos previdenciários, conforme abaixo, entre outros:

a) auxílio-doença;

b) auxílio-acidente

c) salário-família

d) salário-maternidade;

e) aposentadoria por invalidez;

f) aposentadoria por idade;

g) aposentadoria por tempo de contribuição;

h) aposentadoria especial;

i) entre outros.

6. PROCESSO SELETIVO

Conforme pesquisas, as carreiras mais requeridas pelas empresas para participar de programas de trainee são:

a) administração;

b) economia;

c) marketing;

d) engenharia;

e) arquitetura; e

f) tecnologia.

Nos processos para trainne grande partes das empresas exigem o inglês fluente, como também o conhecimento de outros idiomas.

Dependendo da empresa, o processo para contratação do trainee poderá ser em quatro ou cinco fases, que poderá ser através de provas on-line, entrevistas com os gestores das áreas.

Segue abaixo alguns requisitos solicitados ao candidato a vaga de trainee:

a) boa comunicação;

b) bom relacionamento interpessoal;

c) flexibilidade;

d) facilidade para trabalhar em equipe;

e) comprometimento;

f) pró-ativo;

g) criatividade;

h) foco em resultado;

i) capacidade de análise;

j) foco em resultado;

k) entre outros.

Fundamento legal: Citados no texto.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário