1. INTRODUÇÃO
Não existe uma legislação que trata sobre o trainee, mas existem pessoas que associam o trainee ao estagiário, porém, se difere, pois o estagiário é regido por lei própria e o trainee é um empregado contratado em treinamento.
Nesta matéria trataremos sobre o empregado trainee, com os seus direitos, obrigações e procedimentos referente aos aspectos trabalhistas e previdenciários.
2. ORIGEM
O nome trainee vem do inglês "training", ou treinamento (em inglês, "trainee" é o indivíduo em treinamento).
3. CONCEITO
"Trainee é um tipo de contratação dentro da estrutura hierárquica de uma empresa, onde o desenvolvimento profissional do funcionário é incentivado”.
4. TRAINEE X ESTAGIÁRIO
Tanto o trainee como o estagiário fazem parte de um programa de treinamento na empresa. Porém, o estágio é voltado para quem ainda está estudando, e o trainee é para o recém-formado.
Os estagiários não têm vínculo de emprego com as empresas e sua contratação é regida pela Lei 11.788/2008. E o trainee é um empregado comum e seu contrato de trabalho é regido pelos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
4.1 – Trainee
O trainee é um empregado que está sendo treinado para um determinado trabalho ou cargo, e é um profissional na maioria das vezes recentemente formado, onde participa de programa de treinamento profissionalizante oferecido pela empresa.
O trainee é um empregado com contrato de trabalho regidos pelos dispositivos da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. E seu vínculo de trabalho é profissional e ele possui direitos iguais a de todo trabalhador.
"O trainee é um profissional recém-formado, com vínculo empregatício formal e tem direitos iguais a qualquer trabalhador”.
"A vaga de trainne usualmente é atribuído a jovens executivos recém-formados ou que estejam formados há, no máximo, 4 (quatro) anos em um curso de graduação. Nos programas de trainee, os profissionais são treinados para ocupar um cargo dentro da organização, e costuma ter duração entre 3 (três) e 5 (cinco) anos, período em que o funcionário tem um tutor, recebe treinamentos e participa de cursos voltados à gestão de sua carreira, conhecimento de processos de uma ou mais áreas da empresa e à gestão de pessoas. Ao término do período, o funcionário terá um cargo mais alto e consequentemente, uma maior remuneração se comparado a um funcionário semelhante que não tenha participado do processo”.
4.2 – Estagiário
A contratação de um estagiário não gera vínculo empregatício, desde que sejam observados os requisitos previstos na Legislação que rege o estágio.
"Art. 15, da Lei n° 11.788/2008. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre estágio de estudantes nas empresas e instituições contratantes de estagiários e são regidos por normas e procedimentos específicos.
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (artigo 1º, da Lei n° 11.788/2008).
"Lei n° 11.788/2008, artigo 1º, § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
5. DIREITOS DO TRAINEE
5.1 - Trabalhistas
O trainee tem vínculo empregatício, é feito o contrato de trabalho, e os direitos trabalhistas são iguais a de qualquer trabalhador.
"O trainee é um profissional recém-formado, com vínculo empregatício formal e tem direitos iguais a qualquer trabalhador”.
Ao empregado ficam assegurados direitos trabalhistas, uma vez caracterizada a relação de emprego, e os direitos a que poderá fazer jus, são: 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio, entre outros.
A Constituição Federal/1988 dispõe sobre os direitos devidos aos trabalhadores, em seu artigo 7º, assegurando-os aos trabalhadores urbanos e rurais.
O empregador deverá elaborar o contrato de trabalho, o livro Registro dos Empregados ou Ficha de Registro e demais documentos, de acordo com a Legislação Trabalhista e Previdenciária, conforme citado nos itens anteriores desta matéria.
Ressalta-se, então que o trainee é um empregado da empresa e tem vínculo empregatício, e tem todos os direitos trabalhistas, tais como:
a) FGTS;
b) Aviso Prévio;
c) Férias;
d) Décimo terceiro;
e) Entre outros.
5.2 - Previdenciários
Ao empregado ficam assegurados direitos previdenciários, conforme abaixo, entre outros:
a) auxílio-doença;
b) auxílio-acidente
c) salário-família
d) salário-maternidade;
e) aposentadoria por invalidez;
f) aposentadoria por idade;
g) aposentadoria por tempo de contribuição;
h) aposentadoria especial;
i) entre outros.
6. PROCESSO SELETIVO
Conforme pesquisas, as carreiras mais requeridas pelas empresas para participar de programas de trainee são:
a) administração;
b) economia;
c) marketing;
d) engenharia;
e) arquitetura; e
f) tecnologia.
Nos processos para trainne grande partes das empresas exigem o inglês fluente, como também o conhecimento de outros idiomas.
Dependendo da empresa, o processo para contratação do trainee poderá ser em quatro ou cinco fases, que poderá ser através de provas on-line, entrevistas com os gestores das áreas.
Segue abaixo alguns requisitos solicitados ao candidato a vaga de trainee:
a) boa comunicação;
b) bom relacionamento interpessoal;
c) flexibilidade;
d) facilidade para trabalhar em equipe;
e) comprometimento;
f) pró-ativo;
g) criatividade;
h) foco em resultado;
i) capacidade de análise;
j) foco em resultado;
k) entre outros.
Fundamento legal: Citados no texto.
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