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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

SOCIEDADE LIMITADA - Abertura de Filial



1. INTRODUÇÃO

A abertura de filial de sociedade limitada em outra unidade da Federação requer providências na Junta Comercial da unidade da Federação em que se localiza a sede e na Junta Comercial da unidade da Federação na qual se localizará a filial.

Tendo em vista as exigências documentais e as orientações da IN DNRC nº 98/2003, elaboramos a presente matéria, com o objetivo de sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

2. PROCEDIMENTO

A abertura deve ser promovida primeiramente na Junta Comercial da unidade da Federação em que se localizar a sede.

Em seguida, o ato deve ser complementado com o arquivamento da documentação própria na Junta Comercial da outra unidade da Federação.

3. PRIMEIRA FILIAL DA EMPRESA

No caso de abertura de filial que se constitua na primeira filial da empresa na UF de destino, a empresa deverá providenciar, perante a Junta Comercial da sede, a seguinte documentação necessária para arquivamento na Junta Comercial da UF em que a filial será instalada (exceto no caso de transferência para a UF da sede):

a) Certidão Simplificada em que conste o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço); ou Certidão Simplificada, se dela não constar o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço);

b) 1 (uma) via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado na Junta Comercial da UF da sede, referente à abertura ou transferência da filial; ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do Requerimento acima.

4. NOME EMPRESARIAL

O DNRC - Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que nos casos de abertura de primeira filial seja solicitada a pesquisa do nome empresarial à Junta Comercial da unidade da Federação em que será aberta, de modo a evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.

Não sendo feita a pesquisa de nome empresarial e havendo colidência na Junta Comercial da outra unidade da Federação, após deferido o ato de abertura ou de transferência pela Junta Comercial da sede, será exigido pela Junta do local em que será instalada a filial, além da documentação própria para o caso, documento que comprove a alteração do nome empresarial na Junta da sede.

São considerados documentos hábeis para essa finalidade:

a) 1 (uma) via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado e referente à alteração do nome empresarial;

b) ou Certidão de Inteiro Teor desse documento;

c) ou cópia autenticada do mesmo.

5. ABERTURA DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF – REQUISITOS

Na documentação para abertura de filial com sede em outra UF, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

a) NIRE da Sede;

b) Qualificação Completa do Empresário;

c) Código do Ato: 002 e Descrição do Ato: Alteração;

d) Código do Evento: 029 e Descrição do Evento: Abertura de filial com sede em outra UF;

e) Nome Empresarial;

f) Endereço da Filial;

g) Valor do Capital: a indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa;

h) Descrição do Objeto: a indicação de objeto é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da sede da empresa, integral ou parcialmente;

i) CNAE Fiscal: a indicação de códigos da CNAE Fiscal é facultativa, porém, quando indicados, na sua totalidade ou parcialmente, não podem ser diferentes dos da sede;

j) Data de Início das Atividades: a informação da data de início de atividades é facultativa. Caso informada, esta deverá corresponder à data prevista para o início das atividades, a qual não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após 30 (trinta) dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da abertura será considerada a data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser anterior a essa;

k) CNPJ: preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador serão atribuídos pela SRF (CNPJ);

l) Data; e

m) Assinatura do Empresário.

6. ABERTURA DE FILIAL NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Na documentação para abertura de filial na unidade da Federação, devem ser preenchidos os seguintes campos:

a) NIRE da Sede;

b) Qualificação Completa do Empresário;

c) Código do Ato: 002 e Descrição do Ato: Alteração; Código do Evento: 023 e Descrição do Evento: abertura de filial na UF da sede;

d) Nome Empresarial;

e) Endereço da Filial;

f) Valor do Capital;

g) Descrição do Objeto;

h) CNAE Fiscal;

i) Data de Início das Atividades;

j) CNPJ: preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador serão atribuídos pela SRF (CNPJ);

k) Data; e

l) Assinatura do Empresário.

Fundamentação Legal: Já citados no texto.


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