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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

ICMS/SP - NOTA FISCAL - Conta de Energia Elétrica





1. UTILIZAÇÃO
 
A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, de tamanho não inferior a 9,0 x 15,0 cm, em qualquer sentido, será emitida pela empresa distribuidora de energia elétrica, sempre que promover a saída da mercadoria.
 
2. INDICAÇÕES MÍNIMAS
 
O documento acima citado conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
 
a) a denominação “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica”;
b) a identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ;
c) a identificação do destinatário: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, se for o caso;
d) número da conta;
e) a data da leitura e da emissão ou apresentação;
f) a discriminação da mercadoria;
g) valor do consumo/demanda;
No caso do fornecimento de energia elétrica mediante contrato de demanda deverão ser discriminados, na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, as quantidades e valores relativos à demanda contratada e à demanda medida.
h) os acréscimos cobrados a qualquer título;
i) valor total da operação;
j) base de cálculo do ICMS;
k) a alíquota;
l) valor do ICMS;
m) o número de ordem, a série e a subsérie;
n) quando emitida em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
 
Tal chave de codificação digital deverá ser impressa no sentido horizontal, de forma clara e legível, com a formatação “XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX. XXXX.XXXX”, próxima ao valor total da operação em campo de mensagem de área mínima 12 cm2 identificado com a expressão “Reservado ao Fisco”.
 
3. EMISSÃO DA NOTA FISCAL - QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS
 
A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
 
a) a 1ª via será entregue ao destinatário;
b) a 2ª via ficará em poder do emitente para exibição ao Fisco.
 
4. AIDF
 
Para a impressão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica não se exigirá a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
 
Fundamentação Legal: Já citada no texto.
 

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