terça-feira, 21 de janeiro de 2014
ICMS - DAS COMPLEMENTAR
1. INTRODUÇÃO
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
Para que as empresas, ME ou EPP, optantes do simples Nacional, possam efetuar a apuração do valor a ser recolhido, a Secretaria da Receita Federal disponibilizou o Programa de Geração do DAS, que por sua vez é o documento de arrecadação do simples e abrange uma série de impostos e contribuições.
Toda vez que o contribuinte acessa a opção "Retificação” no PGDAS e possui no mínimo 1 (um) DAS pago no período de apuração, é acionada a função do DAS Complementar no PGDAS, o qual será foco de esclarecimento na presente matéria.
2. CASOS DE EMISSÃO DO DAS COMPLEMENTAR
O DAS Complementar pode existir em função das seguintes ações:
a) retificação de dados informados: neste caso, o contribuinte efetuou a apuração de um período de apuração, pagou o DAS gerado e, em certo momento, retificou informações deste período, como, por exemplo:
a.1) valor de receita auferida;
a.2) atividade exercida;
a.3) marcação de substituição tributária;
a.4) marcação de isenção/redução;
a.5) município para onde é devido o ISS;
a.6) município em que se iniciou a prestação do transporte intermunicipal ou interestadual;
a.7) valor fixo de ISS ou ICMS;
Observação: A alteração de qualquer das informações citadas acima pode gerar uma diferença a pagar por meio de DAS Complementar.
b) DAS pago a menor: nesta situação, o contribuinte realizou a apuração de um período de apuração. O PGDAS calculou o valor devido e apresentou este na tela "Resumo”. O contribuinte resolve não pagar o valor apresentado e altera o campo "Principal” para o valor desejado. Em certo momento, o contribuinte volta à apuração do período (por meio da opção "Retificação” no menu), mas não retifica qualquer informação. O PGDAS, então, calcula o valor devido, identifica o valor pago e apresenta a diferença em novo DAS.
Fundamentação Legal: Secretaria da Receita Federal.
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