segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
ICMS - PILHAS E BATERIAS USADAS - Procedimentos Para Descarte
1. INTRODUÇÃO
Os contribuintes do ICMS que, nos termos da Legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis aos respectivos fabricantes ou importadores deverão emitir os respectivos documentos fiscais para acobertar as operações. Porém, com a publicação do Decreto nº 2.961, de 24.02.2005 (DOE de 24.02.2005), e por força do Ajuste SINIEF nº 12/2004, o Estado de Santa Catarina dispensa a emissão de Nota Fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular promovidas por intermédio da SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental.
2. OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Os contribuintes do ICMS que, nos termos da Legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão:
a) emitir, diariamente, Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar o recebimento desses produtos, indicando no campo "Informações Complementares” a expressão: "Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF nº 11/2004”;
b) emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, indicando no campo - Informações Complementares a expressão: "Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF nº 11/2004”.
2.1 - Código Fiscal de Operações e Prestações
No momento da emissão do documento fiscal de recebimento ou remessa dos produtos entendemos que o contribuinte poderá utilizar-se dos seguintes CFOP e natureza de operação:
a) Operações Internas:
a.1) 5.949 - Remessa de Produtos Usados;
a.2) 1.949 - Coleta de Produtos Usados;
b) Operações Interestaduais:
b.1) 6.949 - Remessa de Produtos Usados;
b.2) 2.949 - Coleta de Produtos Usados.
3. DISPENSA DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, para documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS, com base em seu "Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular”, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda aos padrões da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago.
No envelope conterá a seguinte expressão: "Procedimento Autorizado - Ajuste SINIEF nº 12/2004.”
Fundamentos Legais: Os citados no texto.
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