Menu

HomeObrigações FiscaisMatérias ComentadasPhotobucketAnuncieConsultoria GrátisA EmpresaContatoFacebook

terça-feira, 11 de setembro de 2012

ICMS/SP – REGISTRO DO CUPOM FISCAL




1. INTRODUÇÃO
 
O livro Registro de Saídas tem por finalidade a escrituração das saídas de mercadorias, a qualquer título, efetuadas por estabelecimentos contribuintes do ICMS.
 
Neste texto serão abordados os procedimentos relativos à escrituração das operações de saídas efetuadas através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como a obrigação ou não da emissão do “Mapa Resumo ECF”.
 
2. MAPA RESUMO ECF
 
Com base nas Reduções “Z” emitidas pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os contribuintes devem registrar as operações, diariamente, no “Mapa Resumo ECF”, salvo se enquadrados na dispensa, que será tratada no subitem 2.3 deste texto.
 
Portanto, em um único “Mapa Resumo” são registradas todas as operações de saídas do dia de todos os equipamentos do estabelecimento, tomando por base a Redução “Z” de cada equipamento.
 
2.1 - Forma de Preenchimento
 
Conforme modelo contido no item 5 deste texto, o “Mapa Resumo ECF” deve conter as seguintes informações:
 
a) a denominação “Mapa Resumo ECF”;
 
b) a data (dia, mês e ano);
 
c) a numeração, em ordem sequencial, de 000.001 a 999.999, reiniciada quando atingido este limite;
 
d) o nome, o endereço e os números de inscrição Federal, Estadual e Municipal, se for o caso, do estabelecimento;
 
e) a coluna “Documento Fiscal”, subdividida em:
 
e.1) “Série (ECF)”: para registro do número de ordem sequencial do equipamento;
 
e.2) “Número (CRZ)”: para registro do número do Contador de Redução Z;
 
f) a coluna “Valor Contábil”, na qual deve constar a importância acumulada no totalizador parcial de venda líquida diária;
 
g) a coluna “Valores Fiscais”, subdividida em:
 
g.1) “Operações com Débito do Imposto”: para indicação da base de cálculo por carga tributária, subdividida em tantas colunas quantas forem necessárias para a indicação das cargas tributárias cadastradas e utilizadas no ECF;
 
g.2) “Operações sem Débito do Imposto”, subdividida em “Isentas”, “Não-Tributadas” e “Outras”, para registro, respectivamente, da soma dos totalizadores de Isentos de ICMS, Não-Tributadas de ICMS e Substituição Tributária de ICMS;
 
h) a coluna “Observações”;
 
i) linha “Totais do Dia”: soma de cada uma das colunas previstas nas letras “f” e “g”;
 
j) “Responsável pelo Estabelecimento”: nome, função e assinatura.
 
2.2 - Prazo de Conservação do Mapa Resumo ECF
 
O Mapa Resumo ECF deve ser conservado, em ordem cronológica, até que ocorra a prescrição dos débitos tributários decorrentes das operações a que se refiram, juntamente com as respectivas Reduções “Z”, sendo que, ao último mapa do período de apuração, juntar-se-á, também, a “Leitura da Memória Fiscal” referente ao mesmo período.
 
O direito da Fazenda Pública Estadual constituir o débito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados:
 
a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
 
b) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
 
Caso o contribuinte seja notificado pelo Fisco, este prazo de 5 (cinco) anos iniciará na data em que tenha recebido a referida notificação.
 
2.3 - Uso Facultativo do Mapa Resumo ECF
 
O estabelecimento que possua até 3 (três) equipamentos ECF está dispensado da elaboração do “Mapa Resumo ECF”, desde que não utilize os procedimentos relativos às operações de cancelamento e desconto permitidos pelo “software” básico e não emita documento não-fiscal através do ECF.
 
3. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS
 
O estabelecimento obrigado à emissão do “Mapa Resumo ECF” deve escriturar o livro Registro de Saídas da seguinte forma:
 
a) na coluna sob o título “Documento Fiscal”:
 
a.1) como espécie: a sigla “CF”;
 
a.2) como série e subsérie: a sigla “ECF”;
 
a.3) como números inicial e final do documento fiscal: o número do “Mapa Resumo ECF” emitido no dia;
 
a.4) como data: aquela indicada no respectivo “Mapa Resumo ECF”;
 
a.5) na coluna “Observações”: outras informações;
 
b) os totais apurados na linha “Totais do Dia” do “Mapa Resumo ECF”, a partir da coluna “Valor Contábil”, serão escriturados nas colunas próprias do livro Registro de Saídas.
 
Nas colunas “Base de Cálculo”, “Alíquota” e “Imposto Debitado” devem ser escrituradas as informações em tantas linhas quantas forem as cargas tributárias das operações (7% (sete por cento), 12% (doze por cento), 18% (dezoito por cento), etc.).
 
Na coluna “Isentas ou Não-Tributadas” devem ser escrituradas as informações em tantas linhas quantas forem as situações tributárias.
 
3.1 - Escrituração Pela Redução “Z”
 
O estabelecimento que for dispensado da emissão do “Mapa Resumo ECF” deve escriturar o livro Registro de Saídas, da seguinte forma:
 
a) na coluna “Documento Fiscal”:
 
a.1) como espécie: a sigla “CF”;
 
a.2) como série e subsérie: o Número de Ordem Sequencial do equipamento ECF atribuído pelo contribuinte usuário;
 
a.3) como números inicial e final do documento: os números do Contador de Ordem de Operação do primeiro e do último cupom emitidos no dia;
 
b) na coluna “Valor Contábil”: o valor da venda líquida diária, que representa a diferença entre o valor indicado no totalizador de venda bruta diária e o somatório dos valores acumulados nos totalizadores de cancelamento, desconto e ISS;
 
c) nas colunas “Base de Cálculo”, “Alíquota” e “Imposto Debitado” de “Operações com Débito do Imposto” serão escrituradas as informações em tantas linhas quantas forem as cargas tributárias das operações e prestações;
 
d) na coluna “Isentas ou Não-Tributadas” de “Operações sem Débito do Imposto” serão escrituradas as informações relativas ao somatório dos valores acumulados nos respectivos totalizadores de isentos ou não-incidência, em linhas distintas;
 
e) na coluna “Outras” de “Operações sem Débito do Imposto” serão escrituradas as informações relativas ao somatório dos valores acumulados nos totalizadores de substituição tributária;
 
f) na coluna “Observações”: o número do Contador de Redução “Z” e, quando for o caso, a base de cálculo do ISS.
 
4. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
 
O contribuinte enquadrado no Regime Fiscal das Microempresas - ME e das Empresas de Pequeno Porte - EPP deverá utilizar a situação tributária “N” para cadastrar seus produtos tributados no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
 
Portanto, na elaboração do “Mapa Resumo ECF” e na escrituração do livro Registro de Saídas através da redução “Z”, as operações efetuadas pelas ME e EPP devem ser registradas na coluna “Não-Tributadas”.
 
5. MODELO DE MAPA RESUMO ECF
 
Relativamente ao “Mapa Resumo ECF”, é permitido:
 
a) a supressão das colunas não utilizáveis pelo estabelecimento;
 
b) desde que não prejudiquem a clareza, o acréscimo de indicações de interesse do usuário;
 
c) o dimensionamento das colunas de acordo com as necessidades do estabelecimento;
 
d) a indicação de eventuais observações em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do período diário, com as remissões adequadas.
 
No atual Regulamento do ICMS não há modelo do layout do Mapa Resumo ECF.
 
Fundamentação Legal: RICMS/SP.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário