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quinta-feira, 2 de maio de 2013

ICMS-SP - ESTADOS SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO ICMS 21/2011 - Listagem atualizada


1.  INTRODUÇÃO

A presente matéria visa apresentar a lista atualizada dos Estados signatários do Protocolo 21/2011.

2. REGRA ESTABELECIDA PELO PROTOCOLO 21/2011

Através do Protocolo 21/2011, os Estados signatários deste protocolo, acordaram que, nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial, passarão a exigir a favor do Estado de destino da mercadoria ou bem, a parcela do ICMS devida na operação interestadual.

Nota: entende-se por aquisição não presencial aquela em que o comprador não está presente fisicamente para efetivar a operação. Temos como exemplo as operações por meio de internet, telemarketing ou showroom, dentre outras.

A parcela do imposto devido à unidade federada destinatária será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem:

a) 7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;

b) 12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.

Entretanto, tal regra somente é aplicada aos Estados signatários do referido Protocolo. Assim, caso o Estado de destino não seja signatário, o ICMS será calculado sem o recolhimento do ICMS exigido pelo Estado de destino.

Importante ressaltar que se o Estado de origem da operação não for signatário do Protocolo e o Estado de destino optou por ser participe do acordo, na operação interestadual destinada a não contribuinte será recolhida a alíquota interna do Estado de origem (pela à não contribuinte) e ainda o diferencial de alíquotas exigido por força do Protocolo 21.

3. HISTÓRICO DE ADESÃO E RENÚNCIA DOS ESTADOS SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO 21/2011 (ATUALIZADA ATÉ 04/2013)

- Bahia, regulamentado pelo Decreto nº 12.831/2011, que alterou a redação do artigo 352-B do RICMS/BA (efeitos a partir de 10.05.2011);

- Ceará, regulamentado pelo Decreto nº 30.542/2011 (efeitos a partir de 01.05.2011);

- Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 32.933/2011 (efeitos a partir de 01.05.2011);

- Goiás, regulamentado pelo Decreto nº 7.303/2011 (efeitos a partir de 01.05.2011);

- Maranhão, regulamentado pelo Decreto nº 27.505/2011 (efeitos a partir de 01.06.2011);

- Mato Grosso, regulamentado pelo Decreto nº 312/2011 (efeitos a partir de 01.05.2011);

- Mato Grosso do Sul, regulamentado pelo Decreto 13.162/2011 (efeitos a partir de 01.05.2011);

- Maranhão, regulamentado pelo o Decreto nº 27.505/2011 (efeitos a partir de 01.01.2013).

- Pará, regulamentado pelo Decreto nº 079/2011 (efeitos a partir de 01.05.2011);

- Paraíba, regulamentado pela Lei nº 9.582/2011 (efeitos a partir de 13.12.2011);

- Rondônia, regulamentado pelo Decreto nº 15.846/2011 (efeitos a partir de 01.05.2011);

- Roraima, regulamentado pelo Decreto nº 12.660/2011 (efeitos a partir de 04.05.2011);

- Sergipe, regulamentado pelo Decreto nº 28.064/2011 (efeitos a partir de 12.10.2011).

- Tocantins aderiu às regras pelo Protocolo 13/2011 (com efeitos a partir de 01.04.2011).

DENÚNCIAS

Renunciou ao estabelecido no Protocolo 21/2011 o seguinte Estado:

- Espírito Santo, pelo Decreto nº 2.997-R/2012 e pelo Despacho CONFAZ nº 74/2012, efeitos a partir de 20.04.2012.

Fundamentação Legal: Já citados no texto.

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