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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

ICMS - GNRE - Procedimentos para retificação



1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria, serão abordados os procedimentos para retificação da Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais (GNRE), conforme orientações dispostas no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e Convênio ICMS nº 81/93.

2. DEFINIÇÃO DA GNRE

A GNRE destina-se à arrecadação do ICMS devido nas operações interestaduais, com códigos de receitas próprios.

3. EMISSÃO DE GNRE

Os contribuintes de outros Estados que transacionarem com o Estado de São Paulo e necessitem recolher imposto a esta UF, emitirão a GNRE somente pela página da receita estadual paulista, no seguinte endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br

Na página o interessado deverá clicar na opção “GARE e GNRE Demais Códigos”:

 4. RETIFICAÇÃO

O contribuinte poderá requerer a retificação da GNRE nos casos de preenchimento incorreto, relacionados aos seguintes campos:

a) código da receita;

b) Inscrição Estadual (IE);

c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) referência.

Fonte: site da SEFAZ/SP, por meio do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/retificacao_gnre.shtm, acesso em 15.10.2014.

5. REQUERIMENTO

O contribuinte deverá preencher o requerimento de acordo com as seguintes especificações:

a) em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações desejadas, quando não houver alteração de IE ou CNPJ;

b) em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, com a IE ou CNPJ válido, indicando as alterações desejadas, quando houver alteração de IE ou CNPJ inválido para IE ou CNPJ válido.

c) em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa que detiver o recolhimento na conta fiscal, indicando as alterações desejadas, quando houver alteração de IE ou CNPJ válido para IE ou CNPJ válido.

Fonte: site da SEFAZ/SP, por meio do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/retificacao_gnre.shtm, acesso em 15.10.2014

5.1. Documentos necessários

Além do requerimento devidamente preenchido de acordo com o indicado no tópico 4 desta matéria, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:

a) RG e CPF ou CNH do signatário do pedido;

b) Contrato Social, com a última alteração;

c) Cópia autenticada da procuração em vigor, em que o representante legal do requerente atribui a procurador/advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ/SP, se for o caso;

d) GNRE corretiva preenchida com os dados corretos em duas vias;

e) GNRE a ser corrigida (via original e uma cópia correspondente);

f) DARE da Taxa de Fiscalização, ou comprovante do pagamento da Taxa Anual Única, quando devida.

Fonte: site da SEFAZ/SP, por meio do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/retificacao_gnre.shtm, acesso em 15.10.2014

6. RECOLHIMENTO DA TAXA

A SEFAZ/SP exige do contribuinte o recolhimento da taxa de serviços para efetivação da retificação.

Quando se tratar de contribuinte do Regime Periódico de Apuração (RPA), o recolhimento da taxa será através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) para cada documento ou pagamento da taxa anual única prevista na Portaria CAT  nº 22/2004.

Ficam dispensados do recolhimento da taxa, o produtor rural e o contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Para o exercício de 2014 a UFESP equivale a R$ 20,14 conforme o Comunicado DA nº 75/2013.

Base legal: artigos 31 e 32 da Lei nº 15.266/2013.

6.1. Emissão da DARE-SP

Para a emissão da DARE- SP, o contribuinte deverá acessar o site da SEFAZ/SP, localizar o item “Ambiente de Pagamentos”, através do link:

https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx

A DARE-SP poderá ser recolhida nos terminais de caixa ou de autoatendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Por enquanto, apenas o Banco do Brasil está autorizado a receber o DARE-SP.

6.2. Dispensa do recolhimento da DARE-SP

Está dispensado do recolhimento da DARE-SP, e da taxa única, o  contribuinte optante pelo Simples Nacional e o Produtor Rural não equiparado a comerciante ou indústria ou ainda o contribuinte substituído tributário, estabelecido em outras Unidades da Federação, conforme disposto nos artigos 32 e 31, inciso XIII, da Lei nº 15.266/2013.

7. CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Em se tratando de contribuintes substitutos tributários de outras Unidades da Federação,  o pedido de retificação de GNRE-ICMS será apresentado junto ao PFC-11 – Tatuapé.

O pedido poderá ser enviado pelo Correio, devidamente instruído com os documentos elencados no tópico 4 desta matéria, para o seguinte endereço: Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-1, Posto Fiscal 11, Rua Francisco Marengo, 1932 – Tatuapé, CEP: 03313-001 - São Paulo – SP.

Fonte: site da SEFAZ/SP, por meio do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/retificacao_gnre.shtm, acesso em 15.10.2014

8. EFETIVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO

O contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal da SEFAZ, Poupatempo ou CPA e apresentar o requerimento, juntamente com os documentos exigidos para a efetivação da retificação da GNRE.

Para verificar o posto fiscal mais próximo o contribuinte poderá localizá-lo através do portal da SEFAZ/SP, através do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/.

Quanto ao Poupatempo ou CPA, deverá acessar o link: http://www.poupatempo.sp.gov.br/home/

Fonte: site da SEFAZ/SP, por meio do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/retificacao_gnre.shtm,

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