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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Retificada norma sobre pagamento e parcelamento de débitos de instituições financeiras e de companhias de seguro



Foi retificada no DOU 1 de hoje, dia 31.10.2013, a Portaria PGFN/RFB nº 8/2013, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinaram o parcelamento de débitos relativos à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep, de responsabilidade de instituições financeiras e de companhias seguradoras, vencidos até 31.12.2012, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.865/2012. (Portaria PGFN/RFB nº 8/2013 - DOU 1 de 22.10.2013, ret. no de 31.10.2013)

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