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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD - Escrituração Extemporânea



1. INTRODUÇÃO

A presente matéria visa elencar de forma objetiva apresentar a forma de registro dos documentos fiscais considerados extemporâneos junto à EFD, conforme disposto no Ato Cotepe 09, de 18 de abril de 2008.

2.  CONCEITO DE DOCUMENTO FISCAL EXTEMPORÂNEO.

Podemos caracterizar como documento fiscal extemporâneo aquele que for objeto de escrituração fora dos prazos regulamentares.

a) Escrituração extemporânea de documento regular em operação de entrada

Para a EFD, a extemporaneidade do documento ocorre quando a escrituração de um documento fiscal de entrada mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado.

Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009.

Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.

b) Escrituração extemporânea de documento regular em operação de saída

No tocante à saída, um documento fiscal de saída de mercadorias ou prestação de serviços é considerado como escriturado extemporaneamente quando o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado, conforme determinado pela legislação estadual. Para o estado em que o imposto deva ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais.

Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.

Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos produtos, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de saída do produto informada no documento.

3. EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS

Como fazer a escrituração extemporânea de documentos?
Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na EFD com COD _SIT igual a 1, 3 ou 7. Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.

Observe-se que quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais cabíveis. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração.

2) Um contribuinte obrigado à EFD esqueceu se de fazer o lançamento de uma nota fiscal eletrônica. O que fazer nessa situação?

No Guia EFD, seção 7 Outras informações temos a seguinte orientação:

"Escrituração extemporânea de documentos os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na EFD com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000."

COD_SIT:

01 Escrituração extemporânea de documento regular

03 Escrituração extemporânea de documento cancelado

07 Escrituração extemporânea de documento complementar

"Observe-se que quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais cabíveis. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Verificar a legislação de cada UF, quanto à escrituração destes documentos."

Para os documentos de saídas, o debito do imposto será lançado no campo 15 do registro E110. Isto é, essa nota fiscal de saída extemporânea terá o debito do ICMS no campo DEB_ESP sem a necessidade de um código de ajuste.

O recolhimento da multa e juros de mora é recolhido normalmente.

Fundamentação Legal: Já citados no texto. 

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