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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

SISCOSERV  - Cronograma de Início da Obrigatoriedade



1. INTRODUÇÃO

Através da IN 1.277/2012, publicada em 29 de junho de 2012, ficou instituída a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Conforme matérias publicadas em boletins anteriores, as informações supra mencionadas serão transmitidas por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O presente trabalho abordará os prazos para início da obrigatoriedade da transmissão das informações junto ao Siscoserv, relativamente à prestação de serviços abrangidas pelo art. 2º da citada Instrução Normativa.

2. DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

A prestação das informações objeto de registro junto ao Siscoserv deverá ser efetivada até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

No tocante a informação relativa ao faturamento de venda de serviço, esta deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente:

I - ao da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois do início da prestação de serviço, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do registro;

II - ao do registro da informação, se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorrer antes da data de início da prestação de serviço.

Salienta-se que até 31 de dezembro de 2013, o prazo inicialmente estabelecido será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

3. CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE

Segue abaixo transcrito, o cronograma inicialmente estipulado para prestação das informações junto ao Siscoserv.

Nota: até 31 de dezembro de 2013, o prazo inicialmente estabelecido será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.


CAPÍTULOS DA NBS
DESCRIÇÃO DO CAPÍTULO
INÍCIO D PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Capítulo 1
Serviços de construção
01/08/2012
Capítulo 7
Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
01/08/2012
Capítulo 20
Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
01/08/2012
Capítulo 3
Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
01/10/2012
Capítulo 13
Serviços jurídicos e contábeis
01/10/2012
Capítulo 14
Outros serviços profissionais
01/10/2012
Capítulo 21
Serviços de publicação, impressão e reprodução
01/10/2012
Capítulo 26
Serviços pessoais
01/10/2012
Capítulo 2
Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
01/12/2012
Capítulo 10
Serviços imobiliários
01/12/2012
Capítulo 18
Serviços de apoio às atividades empresariais
01/12/2012
Capítulo 9
Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
01/02/2013
Capítulo 15
Serviços de tecnologia da informação
01/02/2013
Capítulo 4
Serviços de transporte de passageiros
01/04/2013
Capítulo 5
Serviços de transporte de cargas
01/04/2013
Capítulo 6
Serviços de apoio aos transportes
01/04/2013
Capítulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
01/07/2013
Capítulo 12
Serviços de pesquisa e desenvolvimento
01/07/2013
Capítulo 25
Serviços recreativos, culturais e desportivos
01/07/2013
Capítulo 27
Cessão de direitos de propriedade intelectual
01/07/2013
Capítulo 8
Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
01/10/2013
Capítulo 17
Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
01/10/2013
Capítulo 19
Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
01/10/2013
Capítulo 22
Serviços educacionais
01/10/2013
Capítulo 23
Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
01/10/2013
Capítulo 24
Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais
01/10/2013
 Fundamentação Legal: Já citados no texto

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