SISCOSERV - Cronograma de Início da Obrigatoriedade
1. INTRODUÇÃO
Através da IN 1.277/2012, publicada em 29 de junho de 2012, ficou instituída a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Conforme matérias publicadas em boletins anteriores, as informações supra mencionadas serão transmitidas por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O presente trabalho abordará os prazos para início da obrigatoriedade da transmissão das informações junto ao Siscoserv, relativamente à prestação de serviços abrangidas pelo art. 2º da citada Instrução Normativa.
2. DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
A prestação das informações objeto de registro junto ao Siscoserv deverá ser efetivada até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço.
No tocante a informação relativa ao faturamento de venda de serviço, esta deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente:
I - ao da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois do início da prestação de serviço, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do registro;
II - ao do registro da informação, se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorrer antes da data de início da prestação de serviço.
Salienta-se que até 31 de dezembro de 2013, o prazo inicialmente estabelecido será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.
3. CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE
Segue abaixo transcrito, o cronograma inicialmente estipulado para prestação das informações junto ao Siscoserv.
Nota: até 31 de dezembro de 2013, o prazo inicialmente estabelecido será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.
CAPÍTULOS DA NBS
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DESCRIÇÃO DO CAPÍTULO
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INÍCIO D PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
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Capítulo 1
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Serviços de construção
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01/08/2012
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Capítulo 7
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Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
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01/08/2012
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Capítulo 20
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Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
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01/08/2012
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Capítulo 3
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Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
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01/10/2012
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Capítulo 13
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Serviços jurídicos e contábeis
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01/10/2012
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Capítulo 14
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Outros serviços profissionais
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01/10/2012
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Capítulo 21
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Serviços de publicação, impressão e reprodução
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01/10/2012
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Capítulo 26
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Serviços pessoais
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01/10/2012
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Capítulo 2
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Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
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01/12/2012
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Capítulo 10
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Serviços imobiliários
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01/12/2012
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Capítulo 18
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Serviços de apoio às atividades empresariais
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01/12/2012
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Capítulo 9
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Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
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01/02/2013
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Capítulo 15
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Serviços de tecnologia da informação
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01/02/2013
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Capítulo 4
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Serviços de transporte de passageiros
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01/04/2013
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Capítulo 5
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Serviços de transporte de cargas
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01/04/2013
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Capítulo 6
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Serviços de apoio aos transportes
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01/04/2013
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Capítulo 11
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Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
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01/07/2013
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Capítulo 12
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento
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01/07/2013
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Capítulo 25
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Serviços recreativos, culturais e desportivos
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01/07/2013
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Capítulo 27
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Cessão de direitos de propriedade intelectual
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01/07/2013
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Capítulo 8
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Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
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01/10/2013
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Capítulo 17
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Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
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01/10/2013
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Capítulo 19
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Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
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01/10/2013
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Capítulo 22
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Serviços educacionais
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01/10/2013
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Capítulo 23
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Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
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01/10/2013
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Capítulo 24
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Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais
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01/10/2013
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Fundamentação Legal: Já citados no texto
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